Regras para emissão de boleto não são mais as mesmas desde 2017

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Regras para emissão de boleto não são mais as mesmas desde 2017

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Informações serão centralizadas em uma base de dados que será consultada na hora do pagamento, evitando a quitação de boletos falsos.

   Desde janeiro de 2017, os boletos bancários são padronizados e todos têm os seus dados registrados no sistema dos bancos. As mudanças foram estabelecidas pelo Banco Central por meio das Circulares n°3.598, de 6 de junho de 2012, e n°3.656, de 4 de abril de 2013, e exigem a atualização de cadastro de condomínios e administradoras.

   Pelas novas regras, o Cedente passa a ser identificado como Beneficiário e o Sacado como Pagador. O documento deve trazer o nome do pagador, a identificação da instituição financeira destinatária, o nome e o endereço do beneficiário, valor do pagamento, data do vencimento e condições de desconto previstas. Por determinação do Banco Central, devem constar ainda o Cadastro de pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário e o CPF do pagador, informa o diretor de Operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter faria.

   “As administradoras precisam enviar todos os dados da cobrança para os bancos. Tais informações deverão ser transmitidas uma a uma ou por meio de arquivo que contenha os dados, por intermédio do site do banco”, informa o gerente financeiro da Hubert, Nelson Hashitani. A Hubert já trabalha com registro para os clientes que preferem o Débito Direto Autorizado (DDA), no qual a informação para pagamento aparece na conta corrente do cliente, e em janeiro migrou toda sua carteira para cobrança registrada.

   A mudança na forma de operações pode elevar os custos, uma vez que outras tarifas poderão ser cobradas, como as de baixa por decurso de prazo (quando o boleto não é pago e fica em aberto, após um período de tempo ele é baixado pelo banco automaticamente) e cancelamento. As tarifas variam de banco para banco e o aumento no custo dependerá do poder de negociação da administradora.

   “Se o morador não pagou no dia, e o banco tem instruções para manter o título por 30 ou 60 dias aguardando pagamento, a instituição vai debitar uma taxa de manutenção do título vencido. Quando pedir a baixa do título, porque passou o prazo de 60 dias, vamos pagar por essa baixa. Se o morador pedir uma alteração de data, é outra taxa”, afirma Roseli. Segundo ela, essas são ocorrências frequentes.

   A área jurídica da administradora analisa a possibilidade de cobrar esse custo, quando houver, do condômino responsável pela ocorrência. A maior dificuldade, é atualização da ficha cadastral, com todos os CPFs dos condomínios, já que em alguns casos há certa resistência em fornecer as informações.

   Passada essa etapa, a mudança poderá simplificar o processo para as administradoras. Como exemplo ela cita os pedidos frequentes de segunda via do boleto. Os moradores não têm o hábito de se cadastrar no site da administradora para pegar a segunda via, e preferem pedir para a administradora. A partir do registro, terão disponível no sistema do banco.

Centralização

Desde junho de 2015 os bancos não oferecem mais o boleto sem registro e os clientes terão até o final deste ano para migrar toda a carteira de cobrança sem registro para com o registro. Na cobrança sem registro, o banco fornece uma série de numeração para o condomínio usar e fica a critério do condomínio a emissão do boleto, isto é, o banco só conhece a cobrança no momento que é feito o pagamento, esclarece Faria. Agora, terá conhecimento prévio de toda cobrança que será movimentada. “O principal benefício das novas  regras é a segurança”, ressalta o diretor da Febraban.

Desde 2017, as informações dos boletos são centralizadas em uma base de dados, que é consultada na hora do pagamento, o que vai garante a veracidade, evitando o pagamento de boletos falsos. Essa centralização permite ainda que documentos vencidos possam ser pagos em qualquer banco, já que todos terão as informações necessárias. “ Se não estiver dentro da plataforma, não será possível o pagamento”, informa Faria.

Tendo registrados os boletos, os bancos poderão também oferecer outros serviços agregados, como o protesto do título, a negativação, a conciliação das informações, acrescenta Faria. Cada um desses serviços tem um custo apartado do custo da cobrança registrada.

A mudança também pode ajudar na oferta de crédito aos condomínios, utilizando os boletos como lastro das operações.

Faria: “O principal benefício das novas regras é a segurança”

“A nova plataforma vem para trazer mais segurança para os emissores e pagadores de boletos. Vamos conseguir eliminar as fraudes que temos. Hoje o condomínio emite um boleto, mas não tem certeza se será pago corretamente. Ele pode ser adulterado. O condômino paga achando que está pagando ao condomínio, e o condomínio não recebe”, afirma Faria.

A recomendação do Secovi-SP (Sindicato da Habilitação) é para que síndicos e administradoras se organizem para atualizar os cadastros o quanto antes. Alexandre Callé, assessor jurídico da instituição, orienta que administradoras e síndicos precisam não só ter as informações pessoais – como número de documentos de proprietários e moradores – mas também saber a que título o morador está no imóvel: se é o proprietário, locatário ou tem outra condição. O cadastro no prédio garante segurança e, quando necessário, serve para desencadear ações, como cobrança judicial, esclarece.

Nos condomínios em que a obrigatoriedade de prestar e atualizar as informações estiver estabelecida no regulamento Interno, o síndico pode inclusive multar o condômino e o morador que não cumprirem o estabelecido, informa Callé. Nos empreendimentos que não têm essa obrigação em regulamento, o advogado orienta que seja realizada uma assembleia para incluí-la. Callé sugere que seja feito um trabalho de conscientização explicando a todos as mudanças determinadas pelo banco Central.